14 de fevereiro de 2012

**O Que Fazer ao VÊ um Mal-Trato

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os sites brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm
öõ

Obras e artigos consultados:

01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai; 02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho; 03. Constituição Federal/88; 04. Código Penal;

05. site www.arcabrasil.org.br ; 6. Site www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm: ;

07. Site www.ibama.gov.br; 08. Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/;

09. Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html;

10. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

11. Site www.renctas.org.br

(*)T.C. = Termo Circunstanciado: os delitos passíveis de TC são aqueles cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante a Lei 9095/95. Os demais crimes capitulados no Código Penal e leis esparsas, com pena acima de 1 ano, são registrados em Boletim de Ocorrência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.