15 de fevereiro de 2012

**Envenenamento

***QUEIXA CRIME - Sobre Envenenamento de Animais*** ( Dra; Cristina Urquiola)

AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS

Em primeiro, a ameaça é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena : detenção, de um a seis meses, ou multa.
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser
capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da
vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O mal de que
fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro
mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no
momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu
representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo
Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da
Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de
Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por
infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos
pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança
e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de
1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você
tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças
envenenadas, além dos seus animais.

14 de fevereiro de 2012

**O Que Fazer ao VÊ um Mal-Trato

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os sites brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm
öõ

Obras e artigos consultados:

01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai; 02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho; 03. Constituição Federal/88; 04. Código Penal;

05. site www.arcabrasil.org.br ; 6. Site www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm: ;

07. Site www.ibama.gov.br; 08. Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/;

09. Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html;

10. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

11. Site www.renctas.org.br

(*)T.C. = Termo Circunstanciado: os delitos passíveis de TC são aqueles cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante a Lei 9095/95. Os demais crimes capitulados no Código Penal e leis esparsas, com pena acima de 1 ano, são registrados em Boletim de Ocorrência.

13 de fevereiro de 2012

**Como Procede Uma Denúncia

õUm breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou o B.O.(*) ö

Caso você veja ou saiba de maus-tratos( ex:

  • manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
  • envenenamento de animal;
  • manter o animal em lugar anti-higiênico;
  • golpear, mutilar um animal;
  • utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • agressão física a um animal indefeso;
  • abandono de animais;
  • não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

12 de fevereiro de 2012

**Vamos Denunciar

# Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.

# Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.

# A denúncia de maus-tratos é anônima. Você pedirá o Termo Circunstanciado ( É semelhante a um B.O., mas para crimes que prevêem até 1 ano de reclusão) aberto por um delegado, mas o mesmo chegará ao denunciado com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.

# Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...

ACESSE:

11 de fevereiro de 2012

**CONTRA OS TESTES EM ANIMAIS

Cartaz de propaganda anti testes em animais No entanto, estes argumentos são falaciosos pois as experiências com animais não fornecem resultados confiáveis para seres humanos. O metabolismo, fisiologia, imunidade e outros aspectos importantes destes animais são totalmente diferentes dos humanos, não permitindo tirar conclusões em relação á sua acção no Homem.
Assim, apenas se obtém um método rápido de considerar substâncias como seguras, enganando o público e causando sofrimento e morte a muitos animais.
Eis alguns dos testes que se fazem actualmente em animais, sem que os seus resultados possam, com segurança, ser transpostos para o Homem:
Teste de Draize - usado para detergentes, shampoos, herbicidas e pesticidas, consiste na introdução nos olhos de coelhos vivos, não anestesiados e conscientes, as diversas substâncias para testar o seu grau de irritabilidade. Este teste pode ser substituído por um teste Skintex ou Eytex, onde uma solução de proteínas vegetais tomo o lugar do animal, com resultados fiáveis;
Teste LD50 - usado para cremes hidratantes, cremes de limpeza, batons e verniz das unhas, entre outros, consiste na alimentação ou inalação forçadas ou injecção intravenosa dos diversos produtos a testar (até 50% do peso corporal do animal) para detectar a dose necessária para matar metade da amostra de animais (lethal dose 50, daí o nome do teste). Estes estudos duram entre 14 dias a 6 meses, durante os quais os animais sofrem diarreia, vómitos, convulsões, hemorragias internas, etc. Muitos morrem, não de envenenamento mas de intestinos e estômagos rebentados pela alimentação forçada. São usados neste tipo de teste cães, gatos, coelhos, porquinhos da Índia, etc.;
Teste da sensibilidade ou teste simples de pele - geralmente feito em coelhos ou cães imobilizados por dispositivos metálicos, consiste em raspar o pelo do dorso do animal e cobri-lo com o produto a testar. Geralmente a pele é ferida por abrasão ou com cortes, de modo a facilitar a absorção do produto. Este tipo de teste torna-se tão doloroso, devido ás queimaduras sofridas pelos animais, que estes quebram a coluna ao debater-se para fugir. Este teste pode ser substituído por culturas muito baratas de pele humana viva;
Xenotransplantes - este teste consiste no transplante de órgãos vivos entre animais de espécies diferentes, através da vivissecção (operações com o animal vivo, por vezes não sedado).

9 de fevereiro de 2012

**Tráfico de Animais é Crime



O tráfico ilegal de animais vivos cresce a cada dia não somente na América do Sul, mas também na América do Norte, na Ásia e outros. O mercado consumidor dos animais silvestres são os colecionadores privados, laboratórios de pesquisas, zoológicos, lojas de animais e muitos outros. Sendo que não sabem ao certo como trata-los corretamente.
Para se ter uma idéia, entre dez animais que são transportados, somente um sobrevive. Segundo uma pesquisa realizada, o contrabando de animais é o terceiro negócio de maior movimento, depois das drogas e armas.
Estão em extinção também: Mono-carvoeiro, Mico-leão, cachorro-vinagre, onça-pintada, cervo-do-pantanal, Tamanduá-bandeira, Cuxiú, Tatú-canastra, Jaguatirica, Uacari-vermelho, Lobo-guará, Veado-campeiro, chimpanzé, Pássaro Preto, Cavalo da Mongólia, Elefante Africano, Gorila , Tartaruga Marinha, Leão Africano, Tigre, Papagaio, Tucano, Panda e muitos outros animais.


8 de fevereiro de 2012

**O pq de adotar

Muitas pessoas possuem dúvidas em relação a adotar ou comprar animais de estimação, seja cachorro, gato, enfim, digamos que o pré conceito com os animais de rua e principalmente com os vira-latas é muito grande, sendo este um ato ridículo.
Podemos dizer que a adoção de um animal pode ser comparada como de uma criança, pois a família deseja crianças pequenas e brancas, e com os animais de raça e pequenos.
Devemos ver a adoção de animais como um ato de amor, onde as instituições presentes no Brasil, recolhem os animais maltratados por seus antigos donos da rua, e dão todo o tratamento possível para que o animal se reabilite e esteja pronto para viver com uma nova família que tenha responsabilidade e respeito com o mesmo.
Existem muitas instituições espalhadas pelo Brasil, muitos cães abandonados esperam um lar decente para viver e se alegrar, além de alegrar toda a sua casa.