16 de novembro de 2011

**Eu Sou e Vc????



Somos contra qualquer tipo de violência contra animais.
* Caçada esportiva
* Experiências científicas
* Rinha de galo
* Rinha de canários
* Rinha de cães
* Farra do boi
* Rodeios
* Touradas
* Distribuição promocional de animais...
Se você souber de alguém (ou algum lugar) que esteja agindo com crueldade ou atuando no comércio ilegal de animais silvestres, não se omita, comunique imediatamente às autoridades competentes
Onde denunciar:
* IBAMA
* Delegacia de Polícia - para elaboração de Boletim de Ocorrência.
* Polícia Militar - deve ser acionada em situações de emergencia.
* Promotor de Justiça - pode-se pedir abertura se inquérito judicial.
* Secretaria de Segurança dos Estados.
* Procuradoria Geral de Justiça dos Estados - instauram a competência penal pública.
* Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal.
Como proceder
nas ocorrências que envolvam atos de crueldade ou maus tratos aos animais:
1. Solicitar a presença de um agente da Policia Civil ou Militar;
2. Atitudes que devem ser adotadas pelo agente policial, após o flagrante:
1. Dar voz de prisão a quem estiver tratando o animal com crueldade ou submetendo-o a trabalho excessivo;
2. Conduzir preso, a Delegacia Polcial mais próxima, o autor das infração penal e o apresentar à Autoridade Policial;
Fundamento Legal:
* Contituição Federal de 1988, Art. 225, 1º., VII
Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

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